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Oriente Lounge & Bar

Publicado em:16/10/2018

Processo nº:0001639-52.2018.8.16.0147 - Erica Giovana de Cristo

Assunto:O estabelecimento não atende as recomendações do Corpo de Bombeiros e provoca Poluição Sonora.

Pedidos:

b) a antecipação dos efeitos da tutela final, sem prévia audiência da ré Erica Giovana de Cristo, determinando que o seu estabelecimento comercial Oriente Lounge/Bar Oriente Hookah/Oriente Sushi Bar, localizado na Rua Padre Ribeiro, n.º 208, Rio Branco do Sul, seja embargado, cessando as suas atividades, enquanto não atender as recomendações do Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Rio Branco do Sul e enquanto não cessar a poluição sonora e a perturbação de sossego dos moradores do seu entorno, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento;

b.1) a requisição ao Comando da Polícia Militar para a fiscalização do cumprimento da ordem acima, relatando ao MM. Juízo eventuais violações para a apuração da multa cominatória;

c) a citação da ré Erica Giovana de Cristo, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de revelia;

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