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PROAUTO - Associação Protetora de Serviços Automotores

Publicado em:01/04/2019

Processo nº:0001443-04.2019.8.16.0194 - PROAUTO - Associação Protetora de Serviços Automotores

Assunto:Fornecer atividade securitária e comercialização de produtos afins sem autorização.

Pedidos:

a) que a ré regularize o exercício da atividade junto à SUSEP e demais órgãos competentes, sob pena de suspensão das suas atividades até a referida regularização;

b) suspenda as atividades de comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua, até a efetiva regularização junto aos órgãos competentes;

c) Esclareça aos consumidores, por meio de carta, informativo, avisos no sítio eletrônico da fornecedora e em suas redes sociais, bem como através de folders, banners, encartes, etc, que a proteção veicular que vinha comercializando não se tratava de seguo, e que a regularização das atividades está sendo buscada em decorrência de ação judicial;

d) Suspenda imediatamente a cobrança de valores relativos á taxa de cadastramento; taxa de adesão; despesas administrativas; e contribuição mensal dos consumidores, enquanto não houver regularização da atividade;

e) Efetue os pagamentos das indenizações devidas aos consumidores que contrataram a proteção veiculas e têm direito a convênios, descontos e demais benefícios decorrentes da associação;

f) Na hipótese da fornecedora não conseguir obter autorização para seu funcionamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devolda toda a quantia paga pelos consumidores, devidamente atualizada, desde que iniciou suas operações, comprovando nos autos as respectivas devoluções.

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