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SANEPAR

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0001698-68.2019.8.16.0094 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ

Assunto:cobrança taxa adesão de esgoto

Pedidos:

Seja julgado procedente o pedido para o fim de:

 

1) reconhecer a nulidade e ilegalidade da cobrança de valor para ligação das redes de esgotamento sanitário (nominados nas contas de águas como “taxa de adesão”), pela ausência de lei autorizadora e por ofensa aos princípios da universalização e integralidade do serviço público essencial de saneamento básico;

 

2) condenar a SANEPAR a devolver os valores pagos pelos consumidores de Francisco Alves a título de “taxa de adesão” devidamente atualizados, na forma de crédito na própria conta de água;

 

3) condenar a SANEPAR na obrigação de não-fazer, consistente na proibição de efetuar cobrança relacionada à taxa de adesão ao esgoto no Município de Francisco Alves, tendo em vista sua evidente ilegalidade, cominando-se em multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ato de inclusão de “taxa de adesão” ao esgoto público em cada unidade consumidora, ;

 

4) a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos sociais no valor mínimo sugerido de R$ 100.000,00 cem mil reais), a serem revertidos ao Conselho da Comunidade de Iporã (da qual o Município de Francisco Alves faz parte).

Teve o mesmo problema com outra empresa?