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Franciele Regina Dupski Tholken; Maxima Empreendimentos Imobiliários LTDA.; Nelson Wurster Tholken; Samuel Junior da Silva; e Ubiratã Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0002631-35.2018.8.16.0172 - Franciele Regina Dupski Tholken; Maxima Empreendimentos Imobiliários LTDA.; Nelson Wurster Tholken; Samuel Junior da Silva; e Ubiratã Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Assunto:Loteamento irregular

Pedidos:

1) regularização do Loteamento Jardim Império, (para cumprimento em prazo não excedente a 180 (cento e oitenta) dias, a ser fixado na sentença);

 

2) reconhecimento da ilegalidade na comercialização de ‘lotes’ do Loteamento Residencial Jardim Império, devendo ser decretada a nulidade de todos os contratos e/ou compromissos particulares de compra e venda de lotes comercializadas anteriormente à regularização perante o Registro de Imóveis;

 

3) sejam os requeridos proibidos de veicular, anunciar e formalizar propostas de venda de ‘lotes’ do Loteamento Residencial Jardim Império por meio de folders, redes sociais, realização de reuniões ou qualquer outro meio físico ou digital, enquanto não regularizado o empreendimento, sob pena de imposição de multa diária de R$5.000.00 em caso de descumprimento;

 

4) sejam os requeridos condenados, na obrigação de não fazer consistente na proibição de venda de novos ‘lotes’ ou lavratura de novos contratos de compromisso de compra e venda de ‘lotes’ do Loteamento Residencial Jardim Império, enquanto não regularizado o empreendimento, sob pena de imposição de multa de R$10.000.00 para cada lote comercializado ou contrato firmado;

 

5) sejam os requeridos condenados, na obrigação de fazer consistente na apresentação em juízo de todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento “Jardim Império”;

 

6) sejam os requeridos condenados, na obrigação de não fazer consistente na proibição de receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes em questão (visando resguardar o interesse dos consumidores), enquanto não regularizado o empreendimento;

 

7) sejam os requeridos condenados, na obrigação de fazer consistente na colocação de placa anunciando a clandestinidade do empreendimento (Loteamento “Jardim Império”), para o fim de evitar que novos consumidores desavisados venham adquirir outros lotes, enquanto não regularizada a área;

 

8) Sejam os requeridos condenados, de forma solidária, a indenizar todos os adquirentes de cotas imobiliárias, devendo ser obrigados a restituir todos os valores pagos à cada adquirente, com juros e correção monetária, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial específica para tal fim.

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