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Francisca de Araújo Barros; Grupo de pessoas que integra a ocupação da área de preservação Permanente no Parque Agari; Jairo Felipe Leite; Luiz Fernando Dias Ribeiro; Município de Paranaguá; Rodrigo Falcão Miranda.

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0004872-77.2019.8.16.0129 - Francisca de Araújo Barros; Grupo de pessoas que integra a ocupação da área de preservação Permanente no Parque Agari; Jairo Felipe Leite; Luiz Fernando Dias Ribeiro; Município de Paranaguá; Rodrigo Falcão Miranda.

Assunto:Loteamento irregular

Pedidos:

1) a condenação de FRANCISCA DE ARAÚJO BARROS e do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ para o desfazimento do parcelamento clandestino na área de preservação permanente do Parque Agari;

2) subsidiariamente, se for entendimento do órgão ambiental competente, a condenação de FRANCISCA DE ARAÚJO BARROS e do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ para a regularização do parcelamento clandestino do solo na área de preservação permanente no Parque Agari;

3) a condenação de todos os requeridos na recuperação e compensação do dano causado na área de preservação permanente do Parque Agari;

4) a fixação de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer estabelecidas em decisão/sentença judicial, sendo as multas estipuladas corrigidas monetariamente desde o dia da incidência de sua exigibilidade, até o seu efetivo pagamento, pelo mesmo índice utilizado para a correção dos débitos judiciais;

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