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HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA DE LONDRINA; IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA; HOSPITAL MATER DEI ISCAL DE LONDRINA

Publicado em:28/05/2020

Processo nº:0031992-18.2020.8.16.0014 - IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA; HOSPITAL MATER DEI; HOSPITAL INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA

Assunto:Ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina em face de HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA DE LONDRINA, IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA e HOSPITAL MATER DEI ISCAL DE LONDRINA, requerendo que os estabelecimentos de saúde se adequem às exigências do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, principalmente a elaboração de plano de prevenção contra incêndio e pânico.

Pedidos:

Em caráter liminar:

a) a INTERDIÇÃO DO SETOR DE HEMODINÂMICA do HOSPITAL SANTA CASA DE LONDRINA, até que se adeque às exigências de prevenção contra incêndio e pânico dispostas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná;

b) a elaboração pelos hospitais SANTA CASA, MATER DEI e INFANTIL  do plano de prevenção contra incêndio e pânico;

c) a imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE LONDRINA (COMDECOM).

 

E, no mérito:

a) a CONFIRMAÇÃO das tutelas antecipadas, consistentes na elaboração  e aprovação pelo Corpo de Bombeiros de planos de prevenção contra incêndio e pânico por parte dos hospitais;

b) a CONDENAÇÃO ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE LONDRINA (COMDECOM).

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