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CINEQUINZE

Publicado em:24/08/2016

Processo nº:0059.16.000487-1 - CINEQUINZE / 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava

Assunto:Venda casada em cinema.

Vitória:

O Cinequinze se compromete a:

1. permitir a entrada de consumidores às salas de exibição de filmes com produtos alimentícios industrializados secos e líquidos, similares aos comercializados no estabelecimento, independente do fornecedor;

2. restringir, em razão do conforto dos consumidores e da necessária célere higienização das salas, o consumo de alimentos que não secos e industrializados, tais como: bebidas alcoólicas, líquidos em garrafas de vidro, líquidos em garrafa pet cujo conteúdo não seja o da própria embalagem, produtos com molhos, alto teor de gordura, frituras, pizzas, molhos, sanduíches, cachorro-quente, batata frita, sorvetes, shakes, produtos derivados de leite, achocolatados engarrafados ou em embalagens Tetra Park, produtos acondicionados em recipientes de vidro ou copo, iogurtes, salgados, comida japonesa, pão de queijo, frango assado/frito, marmitas e similares;

3. afixar em local visível, de preferência no saguão do estabelecimento, aviso aos consumidores, de forma clara e objetiva, sobre o presente termo;

4. seja realiza, após o término de casa sessão, a higienização adequada das salas de exibição de filmes, a fim de remover qualquer resto de produtos alimentícios e embalagens para assegurar o conforto dos consumidores da próxima sessão.

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