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URBS

Publicado em:05/09/2016

Processo nº:0046.14.007257-3 - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A / Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba

Assunto:Cobrança eletrônica de tarifa e o cartão transporte na Rede Integrada de Transporte de Curitiba.

Vitória:

A URBS se compromete a disponibilizar aos consumidores/usuários a aquisição de créditos pecuniários para utilização nas Linhas Convencionais, na Rede Integrada de Transporte Urbano de Curitiba, na Circular Centro, na Linha de Turismo, na domingueira e nas demais que surgirem no Município de Curitiba.

É possível a cobrança do preço de cada operação, para a aquisição de créditos pecuniários na rede autorizado ou credenciada da URBS (ex: lojas, bancas de jornais, restaurantes, farmácias, etc).

A disponibilização dos cartões transporte, com exceção do avulso, será gratuita e por via de comodato, possibilitando-se a cobrança apenas nos casos de perda, furto, roubo, extravio, avaria causada pelo consumidor/usuário ou inutilização por mau uso ou má conservação.

Os créditos pecuniários terão validade mínima de cinco anos.

Cada cartão transporte (usuário) poderá ser alimentado com o máximo equivalente a 220 (duzentas e vinte) tarifas de maior valor da rede convencional.

Os créditos pecuniários adquiridos pelo consumidor/usuário deverão ser imediatamente disponibilizados, tão logo a URBS receba a informação quanto à compensação bancária, quando for o caso.

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