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Incorporadora Papai Eloíno

Publicado em:12/09/2016

Processo nº:0002239-70.2013.8.16.0140 e 0001950-40.2013.8.16.0140 - Incorporadora Papai Eloíno - EPP, Izabel dos Santos Martins, José Valmor Martins e Silmara Martins / Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu

Assunto:Oferta e comercialização de loteamento clandestino.

Vitória:

Os compromissários se comprometem a:

1. Não realizar qualquer atividade que implique em alteração física da gleba onde está localizado o loteamento, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes ou terraplenagem, sem a devida aprovação municipal;

2. Não fazer propagandas de vendas e abster-se de comercializar, a título oneroso ou gratuito, por si ou através de interposta pessoa física ou jurídica, qualquer lote decorrente do parcelamento clandestino em questão, salvo após aprovação definitiva do loteamento pelas autoridades municipais competentes e registro no Ofício de Registro de Imóveis;

3. Abster-se de receber, por si ou interposta pessoa física ou jurídica, a qualquer título, o pagamento relativo aos contratos declarados nulos, bem como abster-se de protestar promissórias ou qualquer outro título que tenham recebido como forma de pagamento;

4. Colocar na gleba onde está localizado o loteamento um comunicado aos adquirentes, por meio de faixas ou placas, dando-lhes conhecimento de que o loteamento é clandestino;

5. Restituir aos respectivos adquirentes (ou compromitentes adquirentes), no prazo de 1 ano, a contar do presente ato, todos os valores que estes tenham pago a qualquer dos compromissários pela aquisição de lotes do loteamento em questão, ainda que esses consumidores não tenham celebrado contrato formal com os compromissários;

6. Indenizar, no prazo de 1 ano, os danos morais e materiais sofridos individualmente por todos os consumidores que celebraram contrato, ainda que verbal, para aquisição de lotes do 'Loteamento Papai Eloíno";

7. Indenizar o dano moral coletivo sofrido pela população de Quedas do Iguaçu pela prática abusiva referente à oferta e comercialização de lotes de loteamento clandestino, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

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