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Agostinho Bolak

Publicado em:19/09/2016

Processo nº:0001.16.000298-4 - Agostinho Bolak / Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré

Assunto:Existência de resíduo agrotóxico não autorizado para a cultura de abobrinha.

Vitória:

Com o firmamento do TAC, restou definido o que segue:

Cláusula primeira: O compromissário se compromete a não produzir alimentos in natura com agrotóxicos proibidos, não autorizados para a cultura e/ou acima do permitido, tudo de acordo com os órgãos oficiais de regulação.

Cláusula segunda: O compromissário obriga-se a sempre consultar profissional agrônomo devidamente registrado no CREA-PR antes de realizar a compra de agrotóxicos, a fim de certificar-se quanto à necessidade do uso de defensivos agrícolas em suas culturas, com visita do profissional in loco, evitando possíveis irregularidades.

Cláusula terceira: O compromissário se obriga, ainda, a não utilizar saneante(s) agrícola(s) sem seguir rigorosamente as instruções prescritas por profissional responsável.

Cláusula quarta: O compromissário se compromete a informar o Ministério Público e demais órgãos interessados em tomar conhecimento acerca de vendas irregulares de agrotóxicos.

Cláusula quinta: O compromissário assume a obrigação de comparecer pessoalmente no Centro Paranaense de Referência em Agroecologia para conhecimento das atividades e ouvir sugestões sobre e orientações de manejo agroecológico que forem encaminhadas.

Cláusula sexta: O compromissário assume a obrigação de apresentar, dentro do prazo máximo de um ano e meio, proposta de desintoxicação gradual do solo seguida de manejo agroecológico no cultivo de alimentos.

Cláusula sétima: A não observância acarretará multa e demais sanções previstas no instrumento.

 

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