Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:19/09/2016
Assunto:Existência de resíduo agrotóxico não autorizado para a cultura de abobrinha.
Vitória:
Com o firmamento do TAC, restou definido o que segue:
Cláusula primeira: O compromissário se compromete a não produzir alimentos in natura com agrotóxicos proibidos, não autorizados para a cultura e/ou acima do permitido, tudo de acordo com os órgãos oficiais de regulação.
Cláusula segunda: O compromissário obriga-se a sempre consultar profissional agrônomo devidamente registrado no CREA-PR antes de realizar a compra de agrotóxicos, a fim de certificar-se quanto à necessidade do uso de defensivos agrícolas em suas culturas, com visita do profissional in loco, evitando possíveis irregularidades.
Cláusula terceira: O compromissário se obriga, ainda, a não utilizar saneante(s) agrícola(s) sem seguir rigorosamente as instruções prescritas por profissional responsável.
Cláusula quarta: O compromissário se compromete a informar o Ministério Público e demais órgãos interessados em tomar conhecimento acerca de vendas irregulares de agrotóxicos.
Cláusula quinta: O compromissário assume a obrigação de comparecer pessoalmente no Centro Paranaense de Referência em Agroecologia para conhecimento das atividades e ouvir sugestões sobre e orientações de manejo agroecológico que forem encaminhadas.
Cláusula sexta: O compromissário assume a obrigação de apresentar, dentro do prazo máximo de um ano e meio, proposta de desintoxicação gradual do solo seguida de manejo agroecológico no cultivo de alimentos.
Cláusula sétima: A não observância acarretará multa e demais sanções previstas no instrumento.