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Sítio do Ari
Publicado em:14/09/2017
Processo nº:0002320-14.2016.8.16.0043 - Ari Rodrigues dos Santos
Assunto:Ausência de alvará de funcionamento e de autorização do Corpo de Bombeiros para funcionamento.
Vitória:
Com a decisão definitiva, o pedido inicial foi confirmado em sentença, a fim de que o réu se abstenha de realizar o evento denominado “Festa de Revellion de Guaraqueçaba”, previsto para o dia 31/12/2016, bem como para que mantenha interditado ao público o local conhecido como “Sítio do Ari” até que sejam solucionadas as pendências apontadas no laudo de vistoria acostado à inicial, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).