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João Ivo Zielinski e Márcia Mendes de Carvalho

Publicado em:02/02/2017

Processo nº:0010.17.000081-3 - João Ivo Zielinski e Márcia Mendes de Carvalho / 5ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Araucária

Assunto:Existência de resíduo de agrotóxico não autorizado para a cultura de morango.

Vitória:
  1. Os compromissários se comprometem a suspender a utilização de qualquer defensivo agrícola que contenha em sua composição os agrotóxicos BENALAXIL e METIMIL na cultura de morango;

  2. Caso ocorra nova comercialização de morangos com a utilização de agrotóxicos em desacordo com a legislação, os compromissários pagarão multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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