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Palmas Cobranças ME

Publicado em:12/07/2017

Processo nº:0003234-95.2017.8.16.0123 - Palmas Cobranças ME

Assunto:O requerido firmada contratos com consumidores, cujo objeto era a renegociação extrajudicial de dívidas junto a bancos e financiadoras de crédito, com assinatura de procuração, inclusive com poderes judiciais, sendo que na empresa não há advogados. Os consumidores estão sendo lesados com publicidade enganosa (vez que afirmava a existência de ilegalidades nos contratos existentes entre consumidores e fornecedores em análise prévia do contrato), pois a referida análise somente pode ser realizada por advogado. Constatou-se também que os serviços prometidos não foram realizados, posto que dos trinta e nove contratos apresentados, somente 5 (cinco) foram realizadas propostas de renegociação, sendo que os demais sequer formalização houve. Ainda, verificou-se vícios nos contratos de maneira a macular os direitos consumeristas.

Decisão provisória:

Assim, entendo que não há outra saída que não a suspensão das atividades neste momento, posto que a própria atividade e seus termos mostram-se eivadas de irregularidades que, se sanadas, acabam por desaparecer a atividade em si. Desta maneira, suspendo por hora, as atividades da Empresa, e em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, ou seja, por novo contrato firmado pela empesa com clientes, para desenvolvimento de renegociação de dívidas, nos moldes apresentados em sede do Inquérito Civil em anexo. Desde já arbitro a mesma multa na pessoa física, em caso de haver descumprimento da medida acima imposta, por sua pessoa física ou por quem lhe represente. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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