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Líder Clube Beneficente

Publicado em:30/08/2017

Processo nº:0004840-13.2015.8.16.0194 - Líder Clube Beneficente

Assunto:Atuação ilegal da empresa que opera sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados ¿ SUSEP e assim, causa lesões a uma coletividade de consumidores como ausência do pagamento das indenizações devidas e interrupção dos contratos.

Decisão provisória:

Vitória provisória:

1. Concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar que a empresa seja impedida de prestar qualquer tipo de serviço relativo a seguros sem que haja prévia autorização pela SUSEP.

Vitórias:

1. Confirmada a liminar e condenação da empresa ré a fim de indenizar os consumidores lesados.

2. Condenação da empresa ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor da causa. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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