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Fábio Henrique da Silva

Publicado em:26/02/2018

Processo nº:0003432-42.2017.8.16.0153 - Fábio Henrique da Silva

Assunto:Evento sem autorização dos Órgãos Públicos.

Vitória:

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente processo com resolução de mérito ajuizado por MINISTÉRIO PÚBLICO em face de FÁBIO HENRIQUE DA SILVA, com fulcro no artigo 487, inciso I do NCPC.

Sem prejuízo, confirmo a medida liminar concedida, e, consequentemente, restrinjo os seus efeitos à manutenção da sua condenação em proceder à devolução dos valores arrecadados coma venda de ingressos com a festa, já que as demais medidas já se exauriram com o atendimento à decisão liminar

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