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Enlu Comércio Importação e Exportação LTDA

Publicado em:06/02/2018

Processo nº:0016.18.000003-2 - Flávio Luiz Marques da Silva

Assunto:Existência de resíduo de agrotóxico acima do limite máximo permitido para a cultura.

Vitória:

1.1. O compromissário assume apoiar as fiscalizações, garantindo o pleno exercício das atividades de monitoramento de produtos hostícolas, sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, ou de outro órgão oficial que as execute;

1.2. Para fins de monitoramento, fornecer ao órgão de fiscalização, no ato de coleta das amostras, a ser realizada preferencialmente na área de estocagem de produtos do compromissário, em sua embalagem original, se houver, a qualificação do produtor, nos termos da Resolução SESA/PR nº 748/2014.

1.3. O compromissário, nos termos dispostos na resolução SESA nº 748/2014, não armazenará, não exporá a venda nem comercializará nenhuma hortifrutícola – frutas, verduras e hortaliças – que não tenha a identificação da origem da produção, obrigando-se a manter rotulagem nas caixas, embalagens, gôndolas, locais de exposição ou nos próprios produtos armazenados e comercializados, de modo a garantir aos consumidores as seguintes informações: a) nome do produtor; b) inscrição do produtor; c) endereço; d) Município ou Estado; e) identificação do produto; f) peso; e g) data da embalagem.

 

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