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Kyomma Magnum Bueno

Publicado em:06/07/2018

Processo nº:0001539-88.2018.8.16.0150 - SoulMind 2018 Music&Arts Festival ¿ Chakra Manipura

Assunto:Evento sem autorização.

Decisão provisória:

Diante do exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial, para condenar o réu à obrigação e não-fazer, consubstanciada em se abster de realizar o evento SoulMind 2018 Music&Arts Festival – Chakra Manipura, prevista para ocorrer entre os dias 06/07/2018 a 08/07/2018, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.

Consequentemente, CONFIRMO a liminar.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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