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ATRANSMUT
Publicado em:15/08/2018
Processo nº:0005309-54.2018.8.16.0194 - Associação de Transportadores em Regime de Mutualidade
Assunto:Práticas abusivas e empresa sem autorização da SUSEP.
Vitória:
Impedida de ofertar, comercializar e contratar benefício de ajuda mútua aos ‘equipamentos’ cadastrados dos associados, ou de realizar qualquer outra atividade bem como de cobrar exclusiva de sociedades seguradoras, quaisquer taxas e contribuições dos consumidores associados, sem a devida comprovação do registro e autorização dos órgãos competentes.
Por fim, impõe-se a manutenção da obrigação da ré com relação aos pagamentos das indenizações devidas aos associados de boa-fé que já contrataram a proteção veicular, previamente à presente decisão.