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MUNICÍO DE ANTONINA / SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Publicado em:01/02/2019

Processo nº:0002847-92.2018.8.16.0043 - MUNICÍO DE ANTONINA / SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

Assunto:Interrupções do regular abastecimento de água potável.

Decisão provisória:

a) promova o restabelecimento dos serviços de água, em 24 (vinte e quatro horas), no caso de suspensão ou interrupção decorrente da falha estrutural no abastecimento de água indevida, excetuadas as hipóteses do artigo 40 da Lei 11.445/2007. Consigno que caso não seja possível o restabelecimento na forma convencional, deverá no mesmo prazo acima, disponibilizar ao menos, provisoriamente, caminhões “pipas” (observados os ditames legais para contratação) regularmente, ou outro meio alternativo, para atender os consumidores, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por consumidor lesado, cujo valor será revertido ao destinatário a ser indicado/esclarecido pelo Ministério Público, conforme item "4" desta decisão. Deverá a Autarquia manter um sistema de controle dos protocolos para viabilizar o cumprimento da liminar, quando solicitado pelo Ministério Público; e

b) apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma das ações necessárias ao restabelecimento integral do abastecimento regular de água a todos os consumidores do Município de Antonina, bem como dos prazos para implementação das ações, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, desde já, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual também será revertida nos termos já expostos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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