Mprj Cadastrodecisoes
Jardim Imperial II
Publicado em:22/03/2019
Processo nº:0008312-37.2018.8.16.0058 - Sérgio Pereira
Assunto:Comercialização de loteamento com irregularidades e violações
Decisão provisória:
Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar e, como consequência, determino ao réu que se abstenha de comercializar, a título gratuito ou oneroso, qualquer lote decorrente do parcelamento relativo ao Jardim Imperial I, até que todas as obras de infraestrutura sejam concluídas.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.