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Privilege Intermediação Comercial e Cobranças

Publicado em:29/03/2019

Processo nº:0003786-67.2019.8.16.0001 - Privilege Intermediação Comercial e Cobranças

Assunto:Irregularidade na prestação de serviço de auxílio e assessoria em processos administrativos junto ao INSS.

Decisão provisória:

a) Regularize imediatamente a publicidade veiculada em rádios, jornais, panfletos, site e em quaisquer outros meios, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de informar as consumidoras interessadas em requerer a concessão do salário-maternidade que esse tipo de serviço é facultativo, já que prestado gratuitamente pelo INSS e deixem de mencionar os valores que as consumidoras teriam a receber, pois trata-se de valor incerto.

b) Promova a exclusão/abstenção do nome de todas as consumidoras dos órgãos de restrição ao crédito



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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