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Asa Clube Rastreamento e Assistência

Publicado em:29/03/2019

Processo nº:0003997-06.2019.8.16.0001 - Asa Clube Rastreamento e Assistência

Assunto:Exercício de atividade securitária sem autorização pelo órgão responsável.

Decisão provisória:

a) regularize a sua atividade junto à SUSEP e demais órgãos competentes, obtendo a autorização específica para atuar como seguradora e emitindo as respectivas apólices, no prazo de 30 dias;

b) esclareça aos seus consumidores, pelos variados meios de comunicação, especialmente pela rede mundial de computadores, no prazo de 10 dias, que os serviços por ela comercializados não se tratam de seguro veicular;

c) abstenha-se de ofertar e comercializar contratos de prestação de serviços de proteção e rastreamento automotivos, até o cumprimento do item “a” acima;

d) suspenda a cobrança de valores relativos a esses contratos, até o cumprimento do item “a” acima.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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