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Associação de Benefícios Mútuos do Brasil

Publicado em:29/03/2019

Processo nº:0004135-70.2019.8.16.0001 - Associação de Benefícios Mútuos do Brasil

Assunto:Exercício irregular de atividade securitária .

Decisão provisória:

a) A regularização das atividades exercidas pela parte ré, junto à SUSEP e demais órgãos competentes afins, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da certificação desta determinação, por meio de Oficial de Justiça.

b) A suspensão da comercialização dos serviços de quaisquer modalidades contratuais relativa à ajuda mútua, em todo o território nacional.

c) O pagamento das indenizações devidas aos consumidores de boa-fé que contrataram até a data da ciência desta decisão, a proteção veicular e tem direito aos convênios, descontos e quaisquer outros benefícios decorrentes de contratação anterior.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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