Mprj Cadastrodecisoes
Associação de Benefícios Mútuos do Brasil
Publicado em:29/03/2019
Processo nº:0004135-70.2019.8.16.0001 - Associação de Benefícios Mútuos do Brasil
Assunto:Exercício irregular de atividade securitária .
Decisão provisória:
a) A regularização das atividades exercidas pela parte ré, junto à SUSEP e demais órgãos competentes afins, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da certificação desta determinação, por meio de Oficial de Justiça.
b) A suspensão da comercialização dos serviços de quaisquer modalidades contratuais relativa à ajuda mútua, em todo o território nacional.
c) O pagamento das indenizações devidas aos consumidores de boa-fé que contrataram até a data da ciência desta decisão, a proteção veicular e tem direito aos convênios, descontos e quaisquer outros benefícios decorrentes de contratação anterior.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.