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Reale Sociedade Individual de Advocacia - GLOBALCOB

Publicado em:29/03/2019

Processo nº:0004313-19.2019.8.16.0001 - GIULIO ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Assunto:Atuação irregular na cobrança de dívidas.

Decisão provisória:

1. Efetue a gravação integral das ligações, a qual deverá ser disponibilizada aos consumidores pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme regulamenta o Decreto 6.523/2008, e disponibilizada sempre que solicitado, no prazo descrito; e

2. Não efetue ligações: em excesso, em desacordo com a normativa Constitucional e do Código de Defesa do Consumidor que substanciam o artigo 42, caput, do CDC, bem como fora dos moldes definidos pelas legislações e atos normativos aplicáveis;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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