Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:17/04/2019
Processo nº:0001778-05.2015.8.16.0116 - Grupo Pedra Comercio Assessoria e Serviços; SBM Gestão Imobiliária
Assunto:Comércio de lotes irregulares por estarem sem a infraestrutura determinada pela lei, e sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente. Danos ambientais. Planta Balneário Marajó.
Decisão provisória:
Determinar que SBM GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA ME:
1. Não faça qualquer tipo de propaganda de venda dos lotes objeto dessa lide;
2. Não comercialize qualquer desses lotes;
3. Não receba qualquer valor relativo ao pagamento desses lotes;
4. Não proteste ou promova qualquer tipo de cobrança tendo como objeto da dívida os lotes irregulares;
5. Cesse imediatamente qualquer obra realizada no local ou deixe de promove-la.
6. Deve também a requerida apresentar, a relação dos lotes que foram comercializados e seus respectivos compradores;
7. Fixar placa no loteamento irregular com a seguinte mensagem “Imóvel interditado por decisão da Justiça Estadual em ação intentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná – Loteamento Irregular;
8. Retire qualquer propaganda de venda desses lotes.
Sob pena de multa.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.