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Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

Publicado em:23/05/2019

Processo nº:0002834-31.2019.8.16.0117 - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

Assunto:taxa de adesão aos serviços de coleta de esgoto

Decisão provisória:

Em razão disso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela requerida, para o fim de determinar que a ré, a partir da intimação da presente ordem, cesse imediatamente a cobrança da "taxa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto", e dos descontos mensais realizados nas contas de água dos consumidores de Medianeira, fixando-se, para o caso de descumprimento desta decisão,
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 15.000,00, por unidade consumidora.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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