Mprj Cadastrodecisoes
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Publicado em:23/05/2019
Processo nº:0002834-31.2019.8.16.0117 - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Assunto:taxa de adesão aos serviços de coleta de esgoto
Decisão provisória:
Em razão disso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela requerida, para o fim de determinar que a ré, a partir da intimação da presente ordem, cesse imediatamente a cobrança da "taxa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto", e dos descontos mensais realizados nas contas de água dos consumidores de Medianeira, fixando-se, para o caso de descumprimento desta decisão,
multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 15.000,00, por unidade consumidora.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.