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João Celso Ferreira Portela e Município de Rebouças.

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0000096-92.2019.8.16.0142 - João Celso Ferreira Portela e Município de Rebouças.

Assunto:Loteamento irregular

Decisão provisória:

Tutela de urgência concedida para:

 

a) DETERMINAR que o réu João Celso Ferreira Portela se abstenha de comercializar imóveis no imóvel objeto da matrícula 9.236 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças, com área de 57.497,91m², sem o regular parcelamento do solo, assim como de receber valores atinentes a prestações vencidas ou vincendas previstas em contratos já celebrados sob pena de incidir em crime e multa fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada lote transacionado em descumprimento a presente decisão;

 

b) DETERMINAR que o réu João Celso apresente em juízo, de forma organizada e legível, todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no referido loteamento, informando ainda quanto a eventual transação realizada de forma verbal no prazo de defesa;

 

c) DECRETAR a indisponibilidade dos bens imóveis de matrículas nº. 5.958, 9.236 e 8.177 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças de propriedade do réu João Celso Ferreira Portela;

 

d) DETERMINAR ao Município de Rebouças que fixe nos pontos de entrada do imóvel, de forma visível ao público, de faixa e ou placas, com apontamento da irregularidade do loteamento, assim como da existência da presente demanda em atendimento a decisão liminar, devendo informar também quanto à proibição, por ora, de venda, comercialização de lotes e o início ou término de obras inacabadas no local (que devem ficar suspensas), comprovando nos autos o efetivo cumprimento em 05 (cinco) dias;

 

e) DETERMINAR ao Município que proceda ao levantamento dos moradores/adquirentes já alocados no loteamento, com nome e qualificação, apresentando, em forma de mapa a área loteada e ocupada, acompanhada de memorial fotográfico de eventual residência construída no local – Prazo 30 (trinta) dias;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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