Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:09/10/2019
Processo nº:0010482-44.2019.8.16.0026 - Carlos Rubiano Martins; Corporate Engenharia ¿ EIRELI; Daniel Roberto Beckert; DRX Construções E Incorporações LTDA; Eaglex Participações Societárias LTDA; Empirex Participações Societárias LTDA; Enzo Gabriel Borzok Martins; Instituto Ambiental do Paraná ¿ IAP; Julia Parize de Lima; Jaderson de Lima; LYX Participações e Empreendimentos LTDA; Município de Campo Largo/PR; Projeto Residencial X11 SPE LTDA.
Assunto:ilicitude / não observação dos procedimentos de licenciamento municipal para construção de empreendimento.
Decisão provisória:
Liminar deferida para:
a) SUSPENDER, imediatamente, as atividades e obras de execução do empreendimento CALIFORNIA Projeto Residencial X11 Ltda., localizado na Avenida dos Expedicionários, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 50.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;
b) DETERMINAR a suspensão dos efeitos do Decreto nº 374/2016, do Alvará nº 247/2016 e da Carta de Anuência nº 474, comunicando o Município de Campo Largo, da presente decisão;
c) DETERMINAR a suspensão da licença de instalação nº 4.264.886-5, emitida pelo IAP, e a suspensão da Autorização Florestal nº 47.444;
d) DETERMINAR a imediata suspensão da venda das unidades residenciais do Condomínio Califórnia, devendo as requeridas afixarem cartazes ou outdoors com o número da ação e liminar que suspendeu a venda, no local do empreendimento e em seus pontos de comercialização, além de divulgar a informação em seus sites e suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 50.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;
e) DECLARAR a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas Lyx Participações e Empreendimentos Ltda. e Projeto Residencial X11 SPE Ltda; Empirex Participações e Societárias Ltda., Drx Construções e Incorporações Ltda. e Corporate Engenharia - EIRELI;
f) DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS, até o valor de R$ 4.440.285,04 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), dos requeridos Lyx Participações e Empreendimentos Ltda., Projeto Residencial X11 SPE Ltda, Empirex Participações e Societárias Ltda., Drx Construções e Incorporações Ltda.; Corporate Engenharia – EIRELI e Empresa Eaglex Participações Societárias LTDA e de seus sócios Jaderson de Lima, Carlos Rubiano Martins e Daniel Roberto Beckert, mediante bloqueio de seus ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD;
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.