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Carlos Rubiano Martins; Corporate Engenharia; Daniel Roberto Beckert; DRX; Eaglex; Empirex; Enzo Gabriel Borzok Martins; IAP; Julia Parize de Lima; Jaderson de Lima; LYX; Município de Campo Largo; Projeto Residencial X11

Publicado em:09/10/2019

Processo nº:0010482-44.2019.8.16.0026 - Carlos Rubiano Martins; Corporate Engenharia ¿ EIRELI; Daniel Roberto Beckert; DRX Construções E Incorporações LTDA; Eaglex Participações Societárias LTDA; Empirex Participações Societárias LTDA; Enzo Gabriel Borzok Martins; Instituto Ambiental do Paraná ¿ IAP; Julia Parize de Lima; Jaderson de Lima; LYX Participações e Empreendimentos LTDA; Município de Campo Largo/PR; Projeto Residencial X11 SPE LTDA.

Assunto:ilicitude / não observação dos procedimentos de licenciamento municipal para construção de empreendimento.

Decisão provisória:

Liminar deferida para:

a) SUSPENDER, imediatamente, as atividades e obras de execução do empreendimento CALIFORNIA Projeto Residencial X11 Ltda., localizado na Avenida dos Expedicionários, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 50.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;

 

b) DETERMINAR a suspensão dos efeitos do Decreto nº 374/2016, do Alvará nº 247/2016 e da Carta de Anuência nº 474, comunicando o Município de Campo Largo, da presente decisão;

 

c) DETERMINAR a suspensão da licença de instalação nº 4.264.886-5, emitida pelo IAP, e a suspensão da Autorização Florestal nº 47.444;

 

d) DETERMINAR a imediata suspensão da venda das unidades residenciais do Condomínio Califórnia, devendo as requeridas afixarem cartazes ou outdoors com o número da ação e liminar que suspendeu a venda, no local do empreendimento e em seus pontos de comercialização, além de divulgar a informação em seus sites e suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 50.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;

 

e) DECLARAR a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas Lyx Participações e Empreendimentos Ltda. e Projeto Residencial X11 SPE Ltda; Empirex Participações e Societárias Ltda., Drx Construções e Incorporações Ltda. e Corporate Engenharia - EIRELI;

 

f) DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS, até o valor de R$ 4.440.285,04 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), dos requeridos Lyx Participações e Empreendimentos Ltda., Projeto Residencial X11 SPE Ltda, Empirex Participações e Societárias Ltda., Drx Construções e Incorporações Ltda.; Corporate Engenharia – EIRELI e Empresa Eaglex Participações Societárias LTDA e de seus sócios Jaderson de Lima, Carlos Rubiano Martins e Daniel Roberto Beckert, mediante bloqueio de seus ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD;

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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