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PROTEAUTO TRUCK
Publicado em:08/01/2020
Processo nº:0000001-63.2020.8.16.0001 - PROTEAUTO ¿ ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO BRASIL
Assunto:Exercício de atividade securitária sem autorização pelo órgão responsável.
Decisão provisória:
Decisão provisória determinando à associação que:
a) regularize a sua atividade junto à SUSEP e demais órgãos competentes, obtendo a autorização específica para atuar como seguradora e emitindo as respectivas apólices, no prazo de 30 dias;
b) esclareça aos seus consumidores, pelos variados meios de comunicação, especialmente pela rede mundial de computadores, no prazo de 10 dias, que os serviços por ela comercializados não se tratam de seguro veicular;
c) abstenha-se de ofertar e comercializar contratos de prestação de serviços de proteção e rastreamento automotivos, até o cumprimento do item “a” acima;
d) suspenda a cobrança de valores relativos a esses contratos, até o cumprimento do item “a” acima.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.