Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:02/09/2020
Processo nº:0041580-49.2020.8.16.0014 - SINEPE/PR e outros (instituições privadas de ensino, dentre as quais, creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio, instituições de ensino superior e cursos pré-vestibulares, de aperfeiçoamento profissional e técnico, da cidade de Londrina/PR).
Assunto:MPPR e o Procon de Londrina obtêm liminar na Justiça para que diversas instituições particulares de ensino de Londrina apliquem descontos de 20% a 30% nas mensalidades durante a pandemia.
Decisão provisória:
Ao celebrarem os contratos de prestação de serviços educacionais, as instituições de ensino não se comprometeram apenas a transmitir aos alunos o conhecimento acerca das matérias da grade curricular. As obrigações por elas assumidas compreenderam, para além disso, a forma presencial das aulas e a disponibilização dos serviços acessórios que supõem o uso do espaço físico da escola (quadras, parquinhos, banheiros, cantinas, laboratórios, biblioteca, realização de estágios, sala de computação etc).
Como medida de contenção do ritmo de contágio do novo coronavírus, o Estado do Paraná suspendeu as aulas presenciais a partir de 16.3.2020 (Decreto n. 4.230/2020), assim como a cidade de Londrina (Decreto Municipal n. 519/2020). Como meio de cumprir o calendário letivo, autorizou-se a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais.
Ao ministrar aos alunos aulas em plataformas digitais (vídeo-aulas), os estabelecimentos de ensino estão oferecendo-lhes a prestação contratual de forma diferente daquela contratada. Além disso, houve a redução dos custos fixos que, em situação de normalidade, comumente são arcados pelos estabelecimentos de ensino.
Desse modo, parece assistir aos pais/responsáveis e alunos o direito de revisar os valores das mensalidades inicialmente pactuadas, de modo a compatibilizá-los com os serviços educacionais mais restritos que lhes vêm sendo prestados nesses tempos de pandemia. Os descontos deverão ser de 25% para o ensino superior, 20% para os níveis fundamental e médio e 30% para creche e pré-escola, deverão vigorar enquanto permanecer a proibição das aulas presenciais. Em caso de descumprimento da decisão, as escolas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de mil reais.
Fica assegurado aos pais, responsáveis e alunos, em qualquer caso, o direito de requerer o cancelamento da matrícula independentemente do pagamento de multa.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.