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Seven Proteção Veícular

Publicado em:17/12/2020

Processo nº:0011107-25.2020.8.16.0194 - Seven Proteção Veícular

Assunto:Exercício irregular de atividade securitária

Decisão provisória:

Em atendimento aos pedidos formulados pelo MPPR, a Justiça Estadual do Paraná determinou:

- Suspensão imediata, em todo o território nacional, das ofertas e da comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua;

- Sejam prestados esclarecimento aos consumidores por meio de carta, informativo, avisos em seu site, página na rede social Facebook etc., bem como nos materiais de divulgação (folder, encartes, panfletos, banners, site, Facebook etc.) que a proteção veicular que vinha comercializando não se tratava de seguro. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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