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José Roberto Naldi, Carlos Roberto Naldi e Milena Naldi.


Publicado em:11/11/2015


Processo nº:0004441-78.2010.8.16.0090 - José Roberto Naldi, Carlos Roberto Naldi e Milena Naldi.

Assunto:Loteamento clandestino, irregular, em Ibiporã. Descumprimento integral da legislação municipal pertinente. Ausência de aprovação do loteamento pela Prefeitura Municipal de Ibiporã. Ausência de registro do loteamento no Cartório do Registro de Imóveis. Descumprimento à Lei nº 6.766/79. Publicidade enganosa. Venda ilegal de lotes. Inconstitucionalidade da Lei nº 2.330/2009.

Pedidos:
  1. Pedido cautelar: decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos.
  2. Pedidos liminares: a) proibição de realização de qualquer alteração física da gleba sem autorização do Poder Público; b) vedação da realização de campanhas publicitárias por quaisquer meios; c) abstenção de comercialização ou transferência dos lotes clandestinos; d) abstenção de recebimento de pagamentos em função dos contratos já firmados com os consumidores lesados; e) vedação de protesto de promissórias recebidas como forma de pagamento das vendas dos lotes clandestinos; f) apresentação da relação de consumidores adquirentes de lotes; g) colocação de faixa, placa ou outro meio comunicando os consumidores que o lote é clandestino; h) que os pagamentos pendentes dos consumidores sejam realizados diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Pedidos finais: a) declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal questionada; b) declare-se a procedência da ação, confirmando todos os pedidos anteriormente expostos; c) reconheça-se a nulidade dos contratos firmados com os consumidores e a condenação genérica de repetição de indébito em dobro aos adquirentes, bem como pagamento de indenização aos consumidores; d) reparação de danos materiais e morais pelos requeridos; e) condenação dos requeridos a postarem eventual sentença condenatória em jornal de grande circulação estadual.


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