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Ampernet Telecomunicações Ltada, Associação Patobranquense de Ensino Superior, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A, Banco Itaucard S/A, Banco Panamericano S/A. Banco Santader S/A, Banco Sicredi S/A, Brasil Telecom S/A (OI S/A), BV Financeira S/A, Caixa Econômica Federal, Cohapar Companhia de Habitação do Paraná, Colégio Mater Dei S/C Ltda, Companhia de Arrendamento Mercantil Renalt do Brasil, Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda, HSBC Bank Brasil S/A, Porto Seguro Cartões, Rede Oeste Consórcios, Serviços Social da Indùstria - SESI e UNIMED Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico.


Publicado em:11/11/2015


Processo nº:0005573-42.2013.8.16.0131 - Ampernet Telecomunicações Ltada, Associação Patobranquense de Ensino Superior, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Itaú S/A, Banco Itaucard S/A, Banco Panamericano S/A. Banco Santader S/A, Banco Sicredi S/A, Brasil Telecom S/A (OI S/A), BV Financeira S/A, Caixa Econômica Federal, Cohapar Companhia de Habitação do Paraná, Colégio Mater Dei S/C Ltda, Companhia de Arrendamento Mercantil Renalt do Brasil, Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda, HSBC Bank Brasil S/A, Porto Seguro Cartões, Rede Oeste Consórcios, Serviços Social da Indùstria - SESI e UNIMED Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico.

Assunto:As requeridas, localizadas no município de Pato Branco. devem abster-se de inscrever os nomes dos consumidores em sistema de proteção ao crédito, bem como inexigibilidade da cobrança dos valores já pagos e pagamento em dobro das faturas pagas em duplicidade.

Pedidos:

O MP pede que as requeridas se abstenham de encaminhar a protesto e registro em bancos de dados de restrição ao crédito os nomes dos consumidores, declararem a inexigibilidade da cobrança dos valores já quitados pelos consumidores e a devolução em dobro das parcelas indevidamente pagas referentes àqueles consumidores que, sob a ameaça de sofrer os efeitos do título que houveram anteriormente pago e não repassado, optaram por pagá-lo novamente.



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