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SAME


Publicado em:19/02/2016


Processo nº:0015362-65.2015.8.16.0173 - SAME Assistência Familiar Ltda. / 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama

Assunto:Empresa de plano funerário e consultório odontológico de Umuarama que oferece serviço de plano de saúde privado sem possuir registro e autorização da ANS.

Pedidos:

Liminares:

1. Indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2. Divulgar contrapropaganda no sentido de informar ao consumidor que não possui registro na ANS para oferecer o serviço de plano de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3. Abstenção do desempenho de atividades de plano de assistências à saúde e de publicidade deste serviço, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As multas, se aplicadas, devem ser destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama.


Definitivos:

1. Confirmar os pedidos liminares.

2. Declarar a nulidade de diversas cláusulas contratuais que fazem referência ao serviço irregularmente prestado de plano de assistência à saúde.

3. Declarar a enganosidade de toda publicidade impugnada.

4. Restituir em dobro todos os consumidores que efetuaram pagamentos pela irregular cobertura de saúde.



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