Mprj Cadastrodecisoes Novas
Publicado em:19/02/2016
Processo nº:0015362-65.2015.8.16.0173 - SAME Assistência Familiar Ltda. / 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama
Assunto:Empresa de plano funerário e consultório odontológico de Umuarama que oferece serviço de plano de saúde privado sem possuir registro e autorização da ANS.
Pedidos:
Liminares:
1. Indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2. Divulgar contrapropaganda no sentido de informar ao consumidor que não possui registro na ANS para oferecer o serviço de plano de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3. Abstenção do desempenho de atividades de plano de assistências à saúde e de publicidade deste serviço, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As multas, se aplicadas, devem ser destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama.
Definitivos:
1. Confirmar os pedidos liminares.
2. Declarar a nulidade de diversas cláusulas contratuais que fazem referência ao serviço irregularmente prestado de plano de assistência à saúde.
3. Declarar a enganosidade de toda publicidade impugnada.
4. Restituir em dobro todos os consumidores que efetuaram pagamentos pela irregular cobertura de saúde.