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Gama Odonto


Publicado em:03/04/2018


Processo nº:0017679-33.2016.8.16.0001 - Odonto Empresas Convênios Dentários / Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba

Assunto:Necessidade de inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná (CRO/PR) para atuar em referida unidade federativa.

Decisão provisória:

Em face do exposto, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para impedir a ré ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA. de atuar no Estado do Paraná enquanto não obtiver o registro no Conselho Regional de Odontologia do Paraná, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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