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SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ


Publicado em:06/07/2017


Processo nº:0001109-19.2017.8.16.0168 - SANEPAR - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ

Assunto:Cobrança ilegal de "taxa de adesão ao esgoto"

Decisão provisória:

- Pedidos julgados parcialmente procedentes, para o fim de:

a) declarar a ilegalidade da nominada “taxa de adesão”, cobrada pela parte ré, relacionada à
conexão do sistema de esgoto à instalação predial dos beneficiários do serviço público de
esgotamento sanitário desta cidade de Terra Roxa/PR, porque constitui tarifa não prevista no
contrato de concessão por este ente celebrado, e também porque representa contraprestação
por serviço já remunerado pela tarifa de esgoto;

b) condenar a parte ré a restituir os valores pagos pelos beneficiários do serviço público de
esgotamento sanitário desta cidade de Terra Roxa/PR, correspondentes à referida “taxa de
adesão”, devidamente atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), com juros de mora a partir da citação, no percentual de 1% ao mês; e

c) proibir a parte ré de promover a cobrança da chamada “taxa de adesão” ou qualquer outra
nomenclatura que se dê a tarifa destinada à contraprestação dos serviços de conexão da
instalação predial à rede de esgoto, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), a cada cobrança realizada.

- Embargos de Declaração provido para o fim de suprir a omissão apontada, e conceder, com fundamento no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela inibitória, determinando à ré que se abstenha de promover a cobrança da chamada “taxa de adesão” ou qualquer outra nomenclatura que se dê a tarifa destinada à contraprestação dos serviços de conexão da instalação predial à rede de esgoto, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança realizada.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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