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Tuta Eventos


Publicado em:25/04/2018


Processo nº:0005495-38.2017.8.16.0089 - Osmair Aparecido de Faveri

Assunto:Evento sem autorização

Decisão provisória:

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, confirmo a liminar concedida em itens 5.1 e 31.1, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a Requerida Osmair Aparecido de Faveri - Taquarituba - ME em obrigação de não fazer, consistente em abster-se de realizar o evento de rodeio mencionado na exordial, que ocorreria nos dias 29/09/2017 a 01/10/2017, até a devida apresentação da documentação exigida pelo art. 4º da Lei 14.284/2004, bem como pela portaria 15/2008 do Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Ibaiti, sob pena de multa de R$ 100.00,00 (cem mil reais) por dia de realização do evento sem a documentação exigida.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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