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OI


Publicado em:17/09/2018


Processo nº:0023290-93.2018.8.16.001 - OI MÓVEL S/A

Assunto:Trata se Ação Coletiva de Consumo proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face da OI Móvel S/A, em razão do descumprimento de direitos básicos do consumidor, em especial o dever de disponibilidade, de forma clara e precisa, todas as informações acerca de produtos e serviços ofertados pela empresa.

Decisão provisória:

A sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público com o fim de:

 

a) CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente no fornecimento, a todos os consumidores que com ela contratar, especificamente no tocante ao serviço de TV a cabo, de cópia do instrumento contratual, até o início da execução do serviço (instalação), de forma física ou através de encaminhamento por endereço eletrônico pessoal do consumidor, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, para cada contrato não entregue, a ser devidamente revestida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON;

 

b) CONDENAR a empresa requerida pelos eventuais danos causados, de forma genérica, nos termos do artigo 95 do CDC.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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