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ASPEM - Associação de Pastores e Ministros do Brasil


Publicado em:01/04/2019


Processo nº:0004316-71.2019.8.16.0001 - ASPEM - Associação de Pastores e Ministros do Brasil

Assunto:Prestação irregular de atividade securitária.

Pedidos:

a) reconhecer o caráter ilícito da atuação da fornecedora no mercado de seguros desde que foi fundada, em razão de ofertar ajuda mútua equivalente a seguro, determinando a regularização de suas atividades, com a emissão das respectivas apólices;

b) suspender definitivamente as atividades exercidas pela fornecedora na hipótese de não ter regularizado a sua atuação perante a SUSEP e demais órgãos competentes no prazo assinalado pelo Juízo, bem como a suspensão de veiculação, em todo território nacional, de qualquer oferta e comercialização da denominada proteção veicular mediante ajuda mútua dos consumidores;

c) esclarecer amplamente aos consumidores, de maneira clara, precisa e ostensiva, que a proteção veicular que vinha sendo comercializando não se tratava de seguro, comprovando perante o juízo essa divulgação;

d) suspender a cobrança de valores relativos à taxa de cadastramento, taxa de adesão, despesas administrativas etc., contribuição mensal dos consumidores, enquanto não houver regularização da atividade;

e) independentemente de eventual suspensão de atuação no mercado de consumo, efetue os pagamentos das indenizações devidas aos associados de boa-fé que contrataram a proteção veicular e têm direitos a convênios, descontos e quaisquer tipos de benefícios decorrentes da associação;

f) na hipótese da fornecedora não conseguir obter autorização para seu funcionamento, devolver toda a quantia paga pelos consumidores, devidamente atualizada, desde que iniciou suas operações, comprovando nos autos a respectivas devoluções.

g) ressarcimento dos danos morais coletivos causados aos consumidores em valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao FECON.



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