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Hospital e Maternidade Santa Brígida, Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Maternidade Curitiba e Hospital Nossa Senhora das Graças.


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:C - Hospital e Maternidade Santa Brígida S/A, Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima (Associação Cultural São José), Maternidade Curitiba Ltda e Hospital Nossa Senhora das Graças.

Assunto:Cobrança de valores para a realização de exame de emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha) em pacientes nascidos dentro do ambiente hospitalar. Inobservância da lei federal 12.303/2010 e da lei estadual 15.588/2014 (regulamentada pela Resolução SESA nº 57/2015) que impõe a gratuidade do exame no município de Curitiba.

Pedidos:

O MPPR pede à Justiça que a empresa seja obrigada a realizar, nos termos da legislação vigente, gratuitamente e em todos os bebês nascidos nas suas dependências, o exame de Emissões Otacústicas Evocadas – Teste da Orelhinha. Ademais, requer seja afixado em locais visíveis do estabelecimento hospitalar, especialmente nos locais reservados à maternidade, a seguinte informação: Atenção: O teste da orelhinha deve ser realizado gratuitamente em todos os hospitais do Paraná, bem como informações complementares com identificação do local onde será realizado e sobre o funcionamento do exame. Por fim, pede a condenação à devolução em dobro, com a devida correção monetária, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores na modalidade particular em razão da realização do Teste da Orelhinha.  



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