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TIM


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:0040419-24.2012.8.16.0001 - TIM Celular S.A.

Assunto:Telefonia Celular. Serviço deficiente. Falha, ausência de sinal e queda proposital de comunicação das chamadas completadas. Plano Infinity.

Pedidos:

O MPPR pede que a TIM seja obrigada a cumprir todas as metas de qualidade impostas pela ANATEL, sendo paralisadas as vendas de novos contratos no Paraná enquanto os índices de qualidade não se mostrarem satisfatórios. É requerido, ainda, que a empresa apresente a listagem completa de todos os seus consumidores, desde março de 2009, separados por plano (os Infinity e os demais). Ao final, pede-se que a TIM devolva, em dobro, com a devida correção monetária, os valores cobrados dos consumidores indevidamente, devido às quedas nas ligações, desde a data de lançamento do plano (março de 2009) e que seja condenada por dano moral e coletivo em valor não inferior ao montante dos valores indevidamente auferidos em razão das quedas propositais.



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