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Município de Maringá


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:0006281-75.2014.8.16.0190 - Município de Maringá.

Assunto:Transporte público de passageiros. Proibição de pagamento em dinheiro no interior do ônibus, admitindo-se apenas o pagamento através de crédito eletrônico.

Pedidos:

O MPPR pede à Justiça que seja declarada a nulidade do Decreto Municipal nº 2309/14, não podendo o Município de Maringá restringir, de qualquer forma, a utilização do dinheiro como meio de pagamento da tarifa do transporte coletivo de passageiros.



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