Mprj Cadastrodecisoes Novas
Município de Maringá
Publicado em:20/10/2015
Processo nº:0006281-75.2014.8.16.0190 - Município de Maringá.
Assunto:Transporte público de passageiros. Proibição de pagamento em dinheiro no interior do ônibus, admitindo-se apenas o pagamento através de crédito eletrônico.
Pedidos:
O MPPR pede à Justiça que seja declarada a nulidade do Decreto Municipal nº 2309/14, não podendo o Município de Maringá restringir, de qualquer forma, a utilização do dinheiro como meio de pagamento da tarifa do transporte coletivo de passageiros.
Teve o mesmo problema com outra empresa?