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Marlin Trade Brasil


Publicado em:05/04/2017


Processo nº:0003827-27.2017.8.16.0026 - Marlin Trade Brasil

Assunto:Trata-se de um escritório de advocacia, disfarçado de sociedade empresária prestadora de serviços diversos, para poder veicular publicidade em desacordo com as normas previstas nos artigos 28 e seguintes do Código de Ética da OAB e também com conteúdo enganoso, em desrespeito ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Vitória:

Ajuizada a Ação Ciivil Pública, houve acordo judicial, homologado pela Justiça Estadual do Paraná, nos seguintes termos, em síntese:

Cristian Valaski e Marlin Trade Brasil comprometem-se a

- Observar as regras previstas nos artigos 30 a 35 do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da OAB e Código de Ética da OAB, na realização da oferta de seus serviços

- Observar as regras previstas nos artigos 36 a 38 do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da OAB e Código de Ética da OAB, na realização da publicidade de seus serviços

- Abster-se de realizar publicidade, quando legalmente permitido no ramo da advocacia, com promessa de resultados certos e/ou em valores vultosos, por qualquer meio, considerando que a prestação de serviços de advocacia representa obrigação de meio e não de resultado

- Prestar contas, por escrito e de maneira detalhada, aos consumidores que contrataram seus serviços advocatícios sobre o andamento dos processos, sempre que solicitado por eles, no prazo máximo de 15 dias

- Não realizar a cobrança de honorários de êxito em razão da prestação de serviços para os quais foi contratado, a não ser que seu cliente tenha sido prévia e expressamente ciendificado a respeito

- Abster-se de realizar quaisquer tipos de cobranças de valores de consumidores a título de despesas que não tenham sido documentalmente comprovadas por meio de nota fiscal eletrônica ou outros tipos de comprovantes

- Abster-se, por si ou por interposta pessoa, física ou jurídica, de cobrar dos consumidores valores que se somados excedam 50% da vantagem econômica obtida em processo judicial a título de honorários contratuais

- Informar aos consumidores, antes da contratação de seus serviços advocatícios, a eventualidade de existir suspensão de processos de casos semelhantes àquele analisado em razão de decisão do TJ/PR ou de Tribunais Superiores

- A sociedade empresária Marlin Trade Brasil Ltda. assume as obrigações de fazer e não fazer consistentes em não participar, fazer publicidade, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer outro modo subvencionar ou intervir, por si ou por interposta pessoa, física ou jurídica, em quaisquer atividades privativas da advocacia

- Restituição aos consumidores identificados

- A título de indenização residual em favor dos consumidores não identificados, assumem a obrigação de realizar o pagamento do valor de R$ 100.000,00



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