Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:23/01/2024
Processo nº:5000258-82.2024.4.04.7000 - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Assunto:Finanças. Realização de empréstimos consignados não solicitados pelos consumidores. Omissão do INSS na fiscalização dos contratos, realizados com bloqueio de benefícios previdenciários sem a apresentação de autorização expressa dos segurados.
Pedidos:
O MPF-PR pede à Justiça que:
1) o INSS seja condenado a realizar imediatamente o bloqueio da realização de empréstimos consignados junto ao Banco C6 Consignado nos benefícios previdenciários, até que haja autorização expressa dos consumidores ou de seus representantes legais;
2) o INSS seja condenado a instaurar procedimento administrativo próprio para a apuração de eventuais irregularidades nas operações de consignação realizadas pelo Banco C6 Consignado;
3) o Banco C6 Consignado seja condenado a não celebrar novos contratos com segurados do INSS, sem sua prévia autorização;
4) a condenação de ambos os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei.
5) seja notificado o Banco Central do Brasil (BACEN) para que adote as providências que entender cabíveis quanto a reiteradas práticas consumeristas abusivas levadas a cabo pelo Banco C6 Consignado S.A. por meio da concessão de empréstimos pessoais consignados não solicitados pelos consumidores.