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Smart Car Auto Clube de Benefícios

Publicado em:27/02/2020

Processo nº:0005043-93.2020.8.16.0001 - Smart Car Auto Clube de Benefícios

Assunto:A empresa Smart Car Auto oferece cobertura de riscos aos consumidores, porém não possui a devida autorização governamental junto à SUSEP.

Pedidos:

1) Regularização do exercício da atividade junto à SUSEP e demais órgãos compentes, no prazo máximo de 30 dias, de forma a obter autorização específica para operar como sociedade seguradora, emitindo as respectivas apólices, sob pena de suspensão das suas atividades até que ocorra essa regularização, de acordo com o artigo 11 da Lei 7.347/85

2) Suspensão imediata, em todo o território nacional, das ofertas e da comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua, até que ocorra a regularização junto à SUSEP e órgãos competentes

3) Seja esclarecido aos consumidores por meio de carta, informativo, avisos em seu site, página na rede social, bem como nos materiais de divulgação que a proteção veicular que vinha comercializando não se tratava de seguro, bem como que a regularização das atividades está sendo buscada em decorrência desta Ação Judicial

4) Suspensão imediata da cobrança de valores relativos à taxa de cadastramento, taxa de adesão, despesas administrativas, e contribuição mensal dos consumidores, enquanto não houver regularização da atividade

5) Efetue os pagamentos das indenizações devidas aos consumidores 

6) Na hipótese da fornecedora não conseguir obter autorização para seu funcionamento no prazo, devolva toda a quantia paga pelos consumidores, devidamente atualizada, desde que iniciou suas operações, comprovando nos autos as devoluções

 

 

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