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ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME, EVELISE ERIKA DE SOUSA LANDIM ALENCAR, LUDIMILA PEREIRA DOS REIS CARVALHO, LUCAS PEREIRA ALENCAR

Publicado em:18/03/2021

Processo nº:0000506-07.2021.8.16.0070 - ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cidade Gaúcha, em face de ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME, EVELISE ERIKA DE SOUSA LANDIM ALENCAR, LUDIMILA PEREIRA DOS REIS CARVALHO, LUCAS PEREIRA ALENCAR, a qual relata, em síntese, que os demandados pertenceriam a um mesmo grupo econômico, que sem observar as normas sanitárias e regulamentares do Município de Cidade Gaúcha, instalaram uma ótica na localidade e, valendo-se da ignorância e vulnerabilidade de consumidores, condicionavam a prestação de um serviço (realização de consulta oftalmológica) a outro (aquisição de lentes e óculos da empresa FOCUS COMÉRCIO DE PROTUDOS ÓTICOS LTDA-ME), prática popularmente conhecida como "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pedidos:

Nos pedidos, o Ministério Público do Estado do Paraná requer a condenação dos requeridos ao pagamento solidário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), seja a título de danos sociais, seja a título de danos morais, valor este a ser revertido ao Fundo Municipal ou Estadual de Defesa dos Consumidores.

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