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UNICESUMAR

Publicado em:03/03/2021

Processo nº:0004144-13.2021.8.16.0017 - UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR

Assunto:Trata-se de ação civil pública em defesa dos consumidores ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça de Maringá em face da UNICESUMAR, na qual relata que a instituição de ensino confere tratamento desigual a consumidores na mesma situação, eis que confere descontos promocionais exclusivamente a alunos ingressantes, não estendendo o benefício a estudantes veteranos, afrontando o disposto na Lei Estadual nº 18.822/2016, que em seu art. 1º "obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas", sendo tal dispositivo aplicável às instituições de ensino privadas, conforme o art. 2º, IV, da referida norma.

Pedidos:

Em seus pedidos, o Ministério Público do Estado do Paraná requer que a UNICESUMAR, em sede de tutela provisória, se abstenha de promover desigualdade entre seus alunos, devendo estender eventuais promoções a estudantes já matriculados em seus cursos, consoante a Lei Estadual nº 18.822/2016.

No mérito, requer que a instituição ré seja condenada a obrigação de não fazer, consistente em não conceder tratamento diferenciado a seus alunos, devendo estender benefícios novos a todos os estudantes matriculados em seus cursos, como exige a supracitada lei estadual. 

Além disso, pleiteia-se a indenização individual de danos patrimoniais e morais causados a seus alunos, na forma preconizada no art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.

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