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CRISTINA FERREIRA - FRUTAS E VERDURAS

Publicado em:24/08/2022

Processo nº:0044715-98.2022.8.16.0014 - CRISTINA FERREIRA - FRUTAS E VERDURAS

Assunto:Contaminação de produtos hortifrutigranjeiros (chuchu e couve-flor) por agrotóxico não autorizado para as culturas (imidacloprido e tiametoxam)

Decisão provisória:

A 7ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública (ACP) em face de CRISTINA FERREIRA-FRUTAS E VERDURAS, em razão da constatação de emprego de agrotóxicos proibidos no cultivos de chuchu e couve-flor.

 

Em decisão liminar, a 6ª Vara Cível de Londrina concedeu a tutela provisória, determinando que CRISTINA FERREIRA - FRUTAS E VERDURAS não distribuisse produtos hortifrutícolas com resíduos de agrotóxicos não autorizados ou acima dos limites permitidos pela ANVISA, sob pena de multa.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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