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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ e INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA

Publicado em:14/12/2022

Processo nº:0007335-13.2022.8.16.0088 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ e INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARANÁ (DER) e INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., na qual requer, em resumo, que a concessionária atual do Ferry Boat de Guaratuba, INTERNACIONAL MARÍTIMA, garanta a isenção de tarifa da balsa para os veículos emplacados e pertencentes a moradores de Guaratuba, devendo, para tanto, dispensar a exigência de recadastramento, visto que pode solicitar tais dados ao DER, ou, pelo menos, estender a duração do prazo para o recadastramento.

Decisão provisória:

Em 20 de dezembro de 2022, a Vara da Fazenda Pública de Guaratuba concedeu parcialmente os pedidos liminares, para que a INTERNACIONAL MARÍTIMA:

  1. Reabra o prazo de recadastramento depois da temporada de verão (dezembro/2022 a fevereiro/2023), concedendo, no mínimo, 15 dias para que os moradores de Guaratuba possam realizar o registro;
  2. Abstenha-se de excluir do cadastro quem não o atualizou até 23/12/2022, tendo em vista a determinação de reabertura do período de recadastramento para depois da temporada de verão;
  3. Informe aos moradores de Guaratuba que se eles não realizarem o recadastramento dentro do novo prazo a ser estabelecido, eles poderão regularizar a situação a qualquer momento, apenas deverão pagar a tarifa de travessia da balsa até o momento em que atualizarem o registro perante a INTERNACIONAL MARÍTIMA.

Por fim, a autoridade judicial fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada até R$ 100.000,00, no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas acima por parte da INTERNACIONAL MARÍTIMA.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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