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UNIMED CURITIBA

Publicado em:20/10/2022

Processo nº:0012240-34.2022.8.16.0194 - UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba em face da UNIMED CURITIBA, na qual requer, em síntese: a) Que a UNIMED CURITIBA se abstenha de cancelar, de maneira unilateral e sem qualquer justificativa, o plano de saúde contratado coletivamente por 6 consumidores, bem como todo plano de saúde que possua menos de 30 titulares (planos híbridos), tendo em vista o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.553.013 pelo Superior Tribunal de Justiça; b) Que a UNIMED CURITIBA garanta a continuidade do plano de saúde coletivo, independentemente do número de titulares, se algum beneficiário já estiver submetido a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física; c) Que a UNIMED CURITIBA reative planos de saúde coletivos indevidamente cancelados, se presentes as hipóteses previstas nas letras "a" e "b" (ausência de motivação para o cancelamento ou beneficiário já submetido à tratamento imprescindível para a manutenção de sua vida/incolumidade física)

Decisão provisória:

 

Em 24 de outubro de 2022, a 12ª Vara Cível de Curitiba, embora não tenha reconhecido o caráter coletivo da demanda - ou seja, que a ação não podia contemplar o direito de todos os beneficiários de planos de saúde com menos de 30 titulares -, concedeu em parte a tutela provisória, para compelir a UNIMED CURITIBA a manter ativo o contrato que celebrara com os 6 consumidores identificados na inicial, não podendo cancelá-lo enquanto um dos beneficiários estiver em tratamento imprescindível para a preservação de sua saúde, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 no caso de descumprimento. 

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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